Retificação de certidão: como corrigir erro de nome ou data

Atualizado em · Por Rodrigo Mendes de Oliveira

Este artigo complementa o guia Certidão de nascimento.

Um nome grafado errado, um sobrenome sem letra, a data de nascimento trocada, o nome do pai incompleto. Erros em certidões são comuns, principalmente em registros antigos, e aparecem na pior hora: no pedido de passaporte, no inventário ou no processo de cidadania. A boa notícia é que boa parte deles pode ser corrigida diretamente no cartório.

Retificação administrativa: direto no cartório

Desde a reforma da Lei de Registros Públicos feita pela Lei 13.484/2017, o artigo 110 da Lei 6.015/1973 permite que o próprio oficial corrija, a pedido do interessado ou de ofício, erros que não exigem maior investigação. Entram nessa categoria:

  • Erros de grafia evidentes, provados por documentos do próprio registro ou de outros registros
  • Erros de transcrição de documentos apresentados no momento do registro
  • Inexatidão da ordem dos nomes ou de dados de localização, como número de livro e folha
  • Elevação de distrito a município ou alteração do nome do lugar

O pedido é feito no cartório onde está o registro. O oficial analisa as provas e, se estiver tudo certo, averba a correção. O Ministério Público é ouvido em algumas hipóteses, conforme a norma e o estado.

Retificação judicial: quando precisa de juiz

Quando a correção depende de prova que o oficial não pode avaliar sozinho, o caminho é o juiz. Exemplos comuns:

  • Mudança de data de nascimento sem documento anterior que prove a data correta
  • Inclusão ou exclusão de sobrenome de família
  • Correção em várias certidões de uma mesma linha familiar, típica de processos de cidadania
  • Divergência que exige testemunhas ou documentos de outros países

O processo corre na vara de registros públicos ou na vara cível, com advogado. Ao final, o juiz manda averbar a correção nos registros indicados.

Que provas reunir

  • Certidão atual do registro com o erro, de preferência em inteiro teor, que mostra exatamente o que está escrito no livro
  • Certidões de outros registros que mostrem o dado correto: nascimento dos pais, casamento, nascimento dos filhos
  • Documentos antigos: batistério, documentos escolares, carteira de trabalho, passaporte
  • Para estrangeiros e descendentes, documentos do país de origem, traduzidos

Passo a passo

  1. Peça o inteiro teor do registro com erro e dos registros relacionados.
  2. Compare os documentos e identifique exatamente o que está errado e qual é o dado certo.
  3. Consulte o cartório do registro para saber se o caso cabe na retificação administrativa.
  4. Protocole o pedido no cartório ou, se necessário, entre com a ação judicial.
  5. Peça a certidão atualizada depois da averbação para conferir a correção.

Retificação em processos de cidadania

Nas pastas de cidadania italiana e portuguesa, a divergência de nomes entre gerações é o motivo mais comum de exigência. A estratégia usual é analisar todas as certidões juntas, decidir quais divergências precisam ser corrigidas e resolver tudo de uma vez, antes de apostilar e traduzir.

Retificação não é mudança de nome

Corrigir um erro é diferente de trocar de nome por vontade própria. A mudança de prenome feita diretamente no cartório, sem justificar motivo, passou a ser possível para maiores de 18 anos com a Lei 14.382/2022, com regras próprias. Já a alteração de nome e gênero de pessoas trans segue normas específicas do CNJ.

Pedir a certidão atualizada após a retificação pela internet

Depois da correção averbada, peça a certidão nova para usar em documentos e processos, em formato digital ou impresso.

Fazer o pedido onlineServiço prestado pelo Certidão Online Brasil (assessoria privada). O valor inclui as taxas do cartório e a taxa de serviço da assessoria.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva uma retificação no cartório?

Depende do cartório, da complexidade e de eventual manifestação do Ministério Público. Casos simples costumam ser resolvidos mais rápido que a via judicial.

Preciso de advogado para retificar a certidão?

Na retificação administrativa, não. Na via judicial, sim.

Posso retificar a certidão de um parente falecido?

Sim, qualquer interessado pode pedir, desde que prove o erro. É comum em inventários e processos de cidadania.

A retificação muda a matrícula da certidão?

Não. A matrícula identifica o registro. A correção é averbada nele e aparece nas certidões emitidas depois.

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Rodrigo Mendes de Oliveira, editor do Guia das Certidões
Rodrigo Mendes de Oliveira

Editor do Guia das Certidões. Bacharel em Sistemas de Informação pela UNINOVE, com mais de 14 anos em pesquisa e conteúdo para a web. Os guias são escritos a partir da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), das normas do CNJ e dos canais oficiais dos cartórios, e revisados sempre que as regras mudam. Conheça o site.