Este artigo complementa o guia Certidão de nascimento.
Um nome grafado errado, um sobrenome sem letra, a data de nascimento trocada, o nome do pai incompleto. Erros em certidões são comuns, principalmente em registros antigos, e aparecem na pior hora: no pedido de passaporte, no inventário ou no processo de cidadania. A boa notícia é que boa parte deles pode ser corrigida diretamente no cartório.
Retificação administrativa: direto no cartório
Desde a reforma da Lei de Registros Públicos feita pela Lei 13.484/2017, o artigo 110 da Lei 6.015/1973 permite que o próprio oficial corrija, a pedido do interessado ou de ofício, erros que não exigem maior investigação. Entram nessa categoria:
- Erros de grafia evidentes, provados por documentos do próprio registro ou de outros registros
- Erros de transcrição de documentos apresentados no momento do registro
- Inexatidão da ordem dos nomes ou de dados de localização, como número de livro e folha
- Elevação de distrito a município ou alteração do nome do lugar
O pedido é feito no cartório onde está o registro. O oficial analisa as provas e, se estiver tudo certo, averba a correção. O Ministério Público é ouvido em algumas hipóteses, conforme a norma e o estado.
Retificação judicial: quando precisa de juiz
Quando a correção depende de prova que o oficial não pode avaliar sozinho, o caminho é o juiz. Exemplos comuns:
- Mudança de data de nascimento sem documento anterior que prove a data correta
- Inclusão ou exclusão de sobrenome de família
- Correção em várias certidões de uma mesma linha familiar, típica de processos de cidadania
- Divergência que exige testemunhas ou documentos de outros países
O processo corre na vara de registros públicos ou na vara cível, com advogado. Ao final, o juiz manda averbar a correção nos registros indicados.
Que provas reunir
- Certidão atual do registro com o erro, de preferência em inteiro teor, que mostra exatamente o que está escrito no livro
- Certidões de outros registros que mostrem o dado correto: nascimento dos pais, casamento, nascimento dos filhos
- Documentos antigos: batistério, documentos escolares, carteira de trabalho, passaporte
- Para estrangeiros e descendentes, documentos do país de origem, traduzidos
Passo a passo
- Peça o inteiro teor do registro com erro e dos registros relacionados.
- Compare os documentos e identifique exatamente o que está errado e qual é o dado certo.
- Consulte o cartório do registro para saber se o caso cabe na retificação administrativa.
- Protocole o pedido no cartório ou, se necessário, entre com a ação judicial.
- Peça a certidão atualizada depois da averbação para conferir a correção.
Retificação em processos de cidadania
Nas pastas de cidadania italiana e portuguesa, a divergência de nomes entre gerações é o motivo mais comum de exigência. A estratégia usual é analisar todas as certidões juntas, decidir quais divergências precisam ser corrigidas e resolver tudo de uma vez, antes de apostilar e traduzir.
Retificação não é mudança de nome
Corrigir um erro é diferente de trocar de nome por vontade própria. A mudança de prenome feita diretamente no cartório, sem justificar motivo, passou a ser possível para maiores de 18 anos com a Lei 14.382/2022, com regras próprias. Já a alteração de nome e gênero de pessoas trans segue normas específicas do CNJ.
Pedir a certidão atualizada após a retificação pela internet
Depois da correção averbada, peça a certidão nova para usar em documentos e processos, em formato digital ou impresso.
Fazer o pedido onlineServiço prestado pelo Certidão Online Brasil (assessoria privada). O valor inclui as taxas do cartório e a taxa de serviço da assessoria.Perguntas frequentes
Quanto tempo leva uma retificação no cartório?
Depende do cartório, da complexidade e de eventual manifestação do Ministério Público. Casos simples costumam ser resolvidos mais rápido que a via judicial.
Preciso de advogado para retificar a certidão?
Na retificação administrativa, não. Na via judicial, sim.
Posso retificar a certidão de um parente falecido?
Sim, qualquer interessado pode pedir, desde que prove o erro. É comum em inventários e processos de cidadania.
A retificação muda a matrícula da certidão?
Não. A matrícula identifica o registro. A correção é averbada nele e aparece nas certidões emitidas depois.
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Editor do Guia das Certidões. Bacharel em Sistemas de Informação pela UNINOVE, com mais de 14 anos em pesquisa e conteúdo para a web. Os guias são escritos a partir da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), das normas do CNJ e dos canais oficiais dos cartórios, e revisados sempre que as regras mudam. Conheça o site.