Protesto é o registro oficial de que uma dívida não foi paga no prazo. Ele é feito no Tabelionato de Protesto de Títulos e aparece em consultas de crédito. A certidão de protesto prova se existe ou não protesto em nome de uma pessoa ou empresa, e é pedida em compras de imóveis, licitações, financiamentos e na análise de fornecedores.
Consulta gratuita x certidão oficial
São duas coisas diferentes, e entender isso evita gastar à toa.
- Consulta gratuita: a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (CENPROT) oferece consulta pública e gratuita no site pesquisaprotesto.com.br. Ela mostra se há protestos no CPF ou CNPJ e em quais cartórios. Serve para você saber a sua situação.
- Certidão oficial: é o documento com fé pública, emitido pelo tabelionato, que você entrega a um terceiro, como tabelião, banco, comissão de licitação ou comprador. Ela é paga, segue a tabela do estado e cobre o período pesquisado, normalmente os últimos cinco anos.
Se o objetivo é só conferir o próprio nome, a consulta gratuita basta. Se alguém está exigindo o documento, você precisa da certidão.
Quando a certidão de protesto é exigida
| Situação | De quem |
|---|---|
| Compra e venda de imóvel | Do vendedor, para avaliar risco de fraude contra credores |
| Licitações e cadastro de fornecedores | Da empresa participante |
| Financiamentos e crédito empresarial | Do tomador e, às vezes, dos sócios |
| Locação comercial e fusões | Da empresa e dos sócios |
Certidão por comarca ou nacional
Tradicionalmente, a certidão é emitida por comarca: cada tabelionato certifica o que existe no seu acervo. Em compras de imóveis, costuma-se pedir a certidão da comarca onde o vendedor mora e onde fica o imóvel. Pelos canais integrados dos tabeliães, é possível pedir certidões de várias comarcas de uma vez.
Dados para pedir
- CPF ou CNPJ
- Nome completo ou razão social
- Comarcas ou estados que devem ser pesquisados
Como pedir
- No tabelionato de protesto da comarca, pessoalmente.
- Pelos canais eletrônicos dos tabeliães de protesto, ligados à CENPROT, que emitem certidões dos cartórios integrados.
- Por assessoria online, que pede as certidões nas comarcas indicadas e envia tudo reunido, cobrando taxa de serviço.
Pedir a certidão de protesto pela internet
Informe o CPF ou CNPJ e as cidades que precisam ser pesquisadas. A certidão é enviada em formato digital ou impresso.
Fazer o pedido onlineServiço prestado pelo Certidão Online Brasil (assessoria privada). O valor inclui as taxas do cartório e a taxa de serviço da assessoria.Encontrou um protesto: como cancelar
- Pague a dívida ao credor e peça a carta de anuência, documento em que o credor autoriza o cancelamento.
- Leve a carta ao tabelionato onde está o protesto, ou use os serviços eletrônicos de cancelamento quando o credor enviar a autorização digitalmente.
- Pague os emolumentos do cancelamento, que seguem a tabela do estado.
- Peça uma nova certidão para comprovar que o nome está limpo no cartório.
Protesto e cadastro em birôs de crédito são coisas diferentes. Cancelar o protesto não remove automaticamente anotações feitas diretamente pelos credores em outros cadastros.
Perguntas frequentes
A consulta de protesto é grátis?
Sim. A consulta pública da CENPROT mostra de graça se existe protesto em um CPF ou CNPJ. A certidão oficial, com fé pública, é paga.
Quanto tempo o protesto fica no nome?
O protesto permanece até ser cancelado. A certidão costuma abranger os últimos cinco anos, mas o protesto não some sozinho só porque a dívida ficou antiga.
A certidão negativa de protesto tem validade?
A lei não fixa um prazo único. Quem pede o documento define o prazo aceito, normalmente de 30 a 90 dias da emissão.
Protesto e nome sujo são a mesma coisa?
Não exatamente. O protesto é um registro em cartório. Os birôs de crédito podem exibir essa informação, mas também recebem anotações diretas dos credores.

Editor do Guia das Certidões. Bacharel em Sistemas de Informação pela UNINOVE, com mais de 14 anos em pesquisa e conteúdo para a web. Os guias são escritos a partir da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), das normas do CNJ e dos canais oficiais dos cartórios, e revisados sempre que as regras mudam. Conheça o site.