Este artigo complementa o guia Certidão de óbito.
Reunir documentos é a parte mais demorada de um inventário. São certidões do falecido, de cada herdeiro, de cada imóvel e dos demais bens, cada uma de um lugar diferente e várias com prazo de validade curto. Este guia organiza a lista para você chegar ao advogado ou ao tabelionato com tudo pronto.
Inventário em cartório ou na Justiça
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em qualquer tabelionato de notas do país, com advogado, quando há consenso entre os herdeiros. Com a Resolução CNJ 571/2024, ele passou a ser possível também em casos com herdeiros menores ou incapazes, desde que a partilha respeite a fração ideal de cada um e haja manifestação favorável do Ministério Público, e em casos com testamento já registrado judicialmente. Quando há conflito, o caminho é o inventário judicial. Os documentos são praticamente os mesmos nas duas vias.
Atenção ao prazo: a lei processual prevê a abertura do inventário em até dois meses do falecimento. Atrasos podem gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei de cada estado.
Documentos do falecido
- Certidão de óbito
- RG e CPF
- Certidão de casamento atualizada ou de nascimento, se solteiro, e escritura de união estável, se houver
- Pacto antenupcial registrado, quando o regime não for o legal
- Certidão de inexistência de testamento, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC)
- Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, conforme exigência do tabelião ou do juiz
Documentos dos herdeiros e do cônjuge
- RG e CPF de cada um
- Certidão de nascimento dos solteiros e de casamento atualizada dos casados, com dados do cônjuge
- Comprovante de endereço e dados profissionais, que constam na escritura
- Procuração pública, quando algum herdeiro for representado
Documentos dos imóveis
| Documento | Onde obter | Observação |
|---|---|---|
| Certidão de matrícula com ônus e ações | Registro de Imóveis da região | Normalmente com até 30 dias de emissão |
| Carnê ou certidão de valor venal do IPTU | Prefeitura | Base para cálculo em muitos estados |
| Certidão negativa de débitos do imóvel | Prefeitura | Confirma que não há IPTU em aberto |
| CCIR, ITR e CAR | Órgãos federais | Para imóveis rurais |
| Declaração de quitação do condomínio | Administradora | Para apartamentos e condomínios |
Não sabe todos os imóveis que o falecido tinha? A pesquisa de bens por CPF mostra em quais cartórios há imóveis registrados.
Demais bens
- Veículos: documento do veículo e consulta de débitos
- Contas e aplicações: extratos na data do óbito
- Empresas: contrato social e balanço
- Outros bens de valor, com comprovação
Imposto e fechamento
O ITCMD é calculado e pago conforme as regras do estado, e a guia quitada entra na escritura ou no processo. Depois da partilha, a escritura ou o formal de partilha é levado ao Registro de Imóveis para transferir os imóveis aos herdeiros, e a matrícula ganha o novo registro.
Pedir as certidões do inventário pela internet
Óbito, casamento, nascimento dos herdeiros e matrículas dos imóveis podem ser pedidos pela internet, com envio digital para o advogado ou o tabelionato.
Fazer o pedido onlineServiço prestado pelo Certidão Online Brasil (assessoria privada). O valor inclui as taxas do cartório e a taxa de serviço da assessoria.Dicas para não perder prazo
- Peça primeiro as certidões do registro civil, que não costumam ter validade tão curta.
- Deixe as certidões de imóveis para perto da data da escritura, por causa do prazo de 30 dias.
- Confira nomes e datas em todas as certidões; divergências precisam de retificação antes da escritura.
Perguntas frequentes
Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor?
Desde a Resolução CNJ 571/2024, sim, em condições específicas, como partilha em fração ideal e manifestação favorável do Ministério Público.
Qual o prazo para abrir o inventário?
A lei processual prevê dois meses do falecimento. O atraso pode gerar multa no ITCMD, conforme a lei estadual.
O que é a certidão de testamento?
É a certidão da central dos tabelionatos de notas que informa se existe testamento registrado em nome do falecido.
Preciso de advogado no inventário em cartório?
Sim. A presença de advogado é obrigatória também no inventário extrajudicial.

Editor do Guia das Certidões. Bacharel em Sistemas de Informação pela UNINOVE, com mais de 14 anos em pesquisa e conteúdo para a web. Os guias são escritos a partir da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), das normas do CNJ e dos canais oficiais dos cartórios, e revisados sempre que as regras mudam. Conheça o site.