Documentos para inventário: lista completa de certidões

Atualizado em · Por Rodrigo Mendes de Oliveira

Este artigo complementa o guia Certidão de óbito.

Reunir documentos é a parte mais demorada de um inventário. São certidões do falecido, de cada herdeiro, de cada imóvel e dos demais bens, cada uma de um lugar diferente e várias com prazo de validade curto. Este guia organiza a lista para você chegar ao advogado ou ao tabelionato com tudo pronto.

Inventário em cartório ou na Justiça

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em qualquer tabelionato de notas do país, com advogado, quando há consenso entre os herdeiros. Com a Resolução CNJ 571/2024, ele passou a ser possível também em casos com herdeiros menores ou incapazes, desde que a partilha respeite a fração ideal de cada um e haja manifestação favorável do Ministério Público, e em casos com testamento já registrado judicialmente. Quando há conflito, o caminho é o inventário judicial. Os documentos são praticamente os mesmos nas duas vias.

Atenção ao prazo: a lei processual prevê a abertura do inventário em até dois meses do falecimento. Atrasos podem gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei de cada estado.

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento atualizada ou de nascimento, se solteiro, e escritura de união estável, se houver
  • Pacto antenupcial registrado, quando o regime não for o legal
  • Certidão de inexistência de testamento, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC)
  • Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, conforme exigência do tabelião ou do juiz

Documentos dos herdeiros e do cônjuge

  • RG e CPF de cada um
  • Certidão de nascimento dos solteiros e de casamento atualizada dos casados, com dados do cônjuge
  • Comprovante de endereço e dados profissionais, que constam na escritura
  • Procuração pública, quando algum herdeiro for representado

Documentos dos imóveis

Documento Onde obter Observação
Certidão de matrícula com ônus e ações Registro de Imóveis da região Normalmente com até 30 dias de emissão
Carnê ou certidão de valor venal do IPTU Prefeitura Base para cálculo em muitos estados
Certidão negativa de débitos do imóvel Prefeitura Confirma que não há IPTU em aberto
CCIR, ITR e CAR Órgãos federais Para imóveis rurais
Declaração de quitação do condomínio Administradora Para apartamentos e condomínios

Não sabe todos os imóveis que o falecido tinha? A pesquisa de bens por CPF mostra em quais cartórios há imóveis registrados.

Demais bens

  • Veículos: documento do veículo e consulta de débitos
  • Contas e aplicações: extratos na data do óbito
  • Empresas: contrato social e balanço
  • Outros bens de valor, com comprovação

Imposto e fechamento

O ITCMD é calculado e pago conforme as regras do estado, e a guia quitada entra na escritura ou no processo. Depois da partilha, a escritura ou o formal de partilha é levado ao Registro de Imóveis para transferir os imóveis aos herdeiros, e a matrícula ganha o novo registro.

Pedir as certidões do inventário pela internet

Óbito, casamento, nascimento dos herdeiros e matrículas dos imóveis podem ser pedidos pela internet, com envio digital para o advogado ou o tabelionato.

Fazer o pedido onlineServiço prestado pelo Certidão Online Brasil (assessoria privada). O valor inclui as taxas do cartório e a taxa de serviço da assessoria.

Dicas para não perder prazo

  • Peça primeiro as certidões do registro civil, que não costumam ter validade tão curta.
  • Deixe as certidões de imóveis para perto da data da escritura, por causa do prazo de 30 dias.
  • Confira nomes e datas em todas as certidões; divergências precisam de retificação antes da escritura.

Perguntas frequentes

Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor?

Desde a Resolução CNJ 571/2024, sim, em condições específicas, como partilha em fração ideal e manifestação favorável do Ministério Público.

Qual o prazo para abrir o inventário?

A lei processual prevê dois meses do falecimento. O atraso pode gerar multa no ITCMD, conforme a lei estadual.

O que é a certidão de testamento?

É a certidão da central dos tabelionatos de notas que informa se existe testamento registrado em nome do falecido.

Preciso de advogado no inventário em cartório?

Sim. A presença de advogado é obrigatória também no inventário extrajudicial.

Rodrigo Mendes de Oliveira, editor do Guia das Certidões
Rodrigo Mendes de Oliveira

Editor do Guia das Certidões. Bacharel em Sistemas de Informação pela UNINOVE, com mais de 14 anos em pesquisa e conteúdo para a web. Os guias são escritos a partir da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), das normas do CNJ e dos canais oficiais dos cartórios, e revisados sempre que as regras mudam. Conheça o site.