Certidão de nascimento: como pedir a segunda via

Onde fica o registro, quais dados informar, a diferença entre breve relato e inteiro teor e como pedir a segunda via pela internet ou no cartório.

Atualizado em · Por Rodrigo Mendes de Oliveira

A certidão de nascimento é o primeiro documento da vida civil e o que mais aparece em pedidos de segunda via. Ela é exigida para tirar RG e passaporte, casar, matricular filhos, dar entrada em aposentadoria, fazer inventário e iniciar processos de cidadania estrangeira. A boa notícia é que o registro nunca se perde: o que você pede é uma nova certidão, copiada do livro onde o nascimento foi registrado.

Onde fica o seu registro de nascimento

Todo nascimento é lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, no Livro A, conforme a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). O registro fica no cartório da cidade onde a pessoa nasceu ou onde os pais moravam na época. É desse cartório, e só dele, que sai a certidão. Qualquer outro canal, oficial ou privado, apenas encaminha o pedido para lá.

Se você tem uma certidão antiga em mãos, o nome do cartório, o número do livro, da folha e do termo estão impressos nela. Nas certidões emitidas a partir de 2010 existe ainda a matrícula, um código de 32 dígitos que identifica o cartório e a posição exata do registro. Com a matrícula, o pedido fica muito mais rápido.

Não tem nenhuma cópia e não sabe o cartório? Veja o guia como localizar uma certidão.

Breve relato ou inteiro teor: qual pedir

Modelo O que traz Quando usar
Breve relato (segunda via comum) Resumo padronizado: nome, data e local de nascimento, filiação, avós e averbações RG, passaporte, casamento, escola, INSS e a maioria dos usos no Brasil
Inteiro teor digitado Transcrição completa do que está escrito no livro Processos de cidadania, retificações, pesquisas de família
Inteiro teor reprográfico Cópia fiel da página do livro, com assinaturas e caligrafia Exigências de consulados que pedem a cópia do assento

Na dúvida, o breve relato resolve quase tudo no Brasil. O inteiro teor tem guia próprio: certidão de inteiro teor.

Dados que você precisa informar

  • Nome completo da pessoa registrada, como está no registro
  • Data de nascimento
  • Nome dos pais
  • Cidade e estado do registro e, se souber, o nome do cartório
  • Livro, folha e termo ou a matrícula, se tiver uma certidão antiga

Quanto mais dados, mais rápido o cartório localiza o registro. Com poucos dados, o pedido pode virar uma busca, que costuma levar mais tempo.

Três formas de pedir a segunda via

  1. Direto no cartório. Você vai pessoalmente ao cartório onde o nascimento foi registrado, paga os emolumentos e retira a certidão, geralmente no mesmo dia ou em poucos dias.
  2. Pela central oficial dos cartórios. A Central de Informações do Registro Civil (CRC), mantida pela associação dos registradores civis, recebe pedidos pela internet no site registrocivil.org.br e encaminha ao cartório de origem.
  3. Por uma assessoria online. Empresas privadas fazem o pedido por você, acompanham o andamento e enviam o documento digital por e-mail ou impresso pelos Correios, inclusive para o exterior. Cobram uma taxa de serviço além das taxas do cartório, em troca de não precisar lidar com a burocracia.

Pedir a segunda via da certidão de nascimento pela internet

Preencha os dados que você tem, acompanhe o pedido por e-mail e receba o documento em formato digital ou impresso, em qualquer endereço do Brasil ou do exterior.

Fazer o pedido onlineServiço prestado pelo Certidão Online Brasil (assessoria privada). O valor inclui as taxas do cartório e a taxa de serviço da assessoria.

Quanto custa

A primeira certidão de nascimento é gratuita por lei (Lei 9.534/1997). A segunda via é cobrada conforme a tabela de emolumentos de cada estado, que é definida por lei estadual e muda todo ano. Pessoas que se declaram sem condições de pagar podem pedir a gratuidade diretamente no cartório. Em pedidos pela internet, soma-se o frete ou o envio digital e, nas assessorias, a taxa de serviço.

Prazo de entrega

No balcão do cartório, a certidão costuma sair em até cinco dias úteis. Pela internet, o prazo depende do cartório de origem responder ao pedido e da forma de envio: a versão digital chega mais rápido, a impressa depende dos Correios. Buscas sem dados completos e registros muito antigos, ainda em livros manuscritos, tendem a demorar mais.

Certidão digital tem validade?

Sim. A certidão eletrônica é assinada digitalmente pelo cartório e tem o mesmo valor da impressa, desde que usada no formato original (o arquivo PDF assinado). Imprimir o PDF gera uma cópia simples, que nem todo órgão aceita. Se você precisa entregar o papel, peça a versão impressa.

Certidão atualizada: por que pedem uma recente

A certidão de nascimento não tem prazo de validade na lei. Mas o registro recebe averbações ao longo da vida, como casamento, divórcio, mudança de nome ou reconhecimento de paternidade, e uma certidão antiga não mostra essas mudanças. Por isso cartórios de casamento, consulados e alguns órgãos pedem uma certidão emitida recentemente, muitas vezes nos últimos 90 dias. Confira o prazo exigido antes de fazer o pedido.

Perguntas frequentes

Posso pedir a certidão de nascimento de outra pessoa?

Sim. A certidão em breve relato é pública e qualquer pessoa pode pedir, informando os dados do registro. Algumas informações sensíveis, como registros de adoção ou alterações de gênero, só aparecem mediante autorização judicial ou do próprio registrado.

Perdi a certidão e não sei o cartório. E agora?

É possível localizar o cartório pela cidade de nascimento e pelo nome dos pais. Veja o passo a passo no guia de localização de certidões deste site.

A certidão digital serve para tirar RG?

Na maioria dos estados sim, desde que apresentada no formato eletrônico original ou impressa com o código de verificação. Confirme com o órgão de identificação do seu estado.

Quanto tempo leva a segunda via pela internet?

Depende do cartório de origem e da forma de envio. A versão digital costuma chegar em poucos dias úteis; a impressa depende também do prazo dos Correios.

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Rodrigo Mendes de Oliveira, editor do Guia das Certidões
Rodrigo Mendes de Oliveira

Editor do Guia das Certidões. Bacharel em Sistemas de Informação pela UNINOVE, com mais de 14 anos em pesquisa e conteúdo para a web. Os guias são escritos a partir da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), das normas do CNJ e dos canais oficiais dos cartórios, e revisados sempre que as regras mudam. Conheça o site.