A matrícula é a “certidão de nascimento” do imóvel. Nela o Cartório de Registro de Imóveis anota quem é o dono, como o imóvel foi comprado, se há hipoteca, penhora, usufruto ou qualquer outra restrição. Antes de comprar, alugar com garantia, financiar ou fazer inventário, a certidão da matrícula é o primeiro documento a pedir.
O que é a matrícula
Desde a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), cada imóvel tem uma matrícula própria, com número único no cartório da sua circunscrição. Tudo o que acontece com o imóvel é lançado nela, em ordem, como registros (venda, doação, hipoteca) e averbações (construção, mudança de nome da rua, casamento do proprietário). Imóveis muito antigos podem ainda estar em transcrições anteriores a 1976.
Os tipos de certidão do imóvel
| Certidão | O que mostra | Quando pedir |
|---|---|---|
| Inteiro teor da matrícula | Cópia de toda a matrícula, com proprietários, registros e averbações | Compra e venda, financiamento, inventário, due diligence |
| Ônus reais | Se há hipoteca, alienação fiduciária, penhora, usufruto ou outras restrições | Escritura de compra e venda e financiamento |
| Ações reais e pessoais reipersecutórias | Se há ações judiciais anotadas que atinjam o imóvel | Escritura pública, junto com a de ônus |
| Vintenária | A cadeia de proprietários dos últimos 20 anos | Usucapião, regularização e análises de risco mais profundas |
Em muitos cartórios, a certidão de inteiro teor da matrícula já sai com a informação sobre ônus e ações. Na dúvida, peça a combinação que o tabelião ou o banco indicar.
Validade de 30 dias para escritura
Para lavrar escritura de compra e venda, o tabelião exige certidões de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias com no máximo 30 dias de emissão, conforme a regulamentação da Lei 7.433/1985. Bancos costumam seguir o mesmo prazo no financiamento. Por isso, peça a certidão perto da data da assinatura.
Dados para fazer o pedido
- Número da matrícula, que aparece na escritura, no IPTU de alguns municípios ou em certidões anteriores
- Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região do imóvel
- Endereço completo do imóvel, se não souber a matrícula
Sem o número da matrícula, o cartório pode localizar pelo endereço ou pelo nome do proprietário, mas o pedido vira uma busca. Para descobrir quais imóveis estão em um CPF, veja pesquisa de bens.
Como pedir
- No Registro de Imóveis da região, pessoalmente, pagando a tabela do estado.
- Pelo canal oficial dos registradores. O Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, operado pelo ONR no site registradores.onr.org.br, recebe pedidos de certidões dos cartórios integrados.
- Por assessoria online, que identifica o cartório, faz o pedido, acompanha e envia a certidão digital ou impressa, cobrando taxa de serviço.
Pedir a certidão de matrícula do imóvel pela internet
Informe a matrícula ou o endereço do imóvel e escolha inteiro teor, ônus reais ou vintenária. A certidão chega em formato digital ou impresso.
Fazer o pedido onlineServiço prestado pelo Certidão Online Brasil (assessoria privada). O valor inclui as taxas do cartório e a taxa de serviço da assessoria.O que conferir antes de comprar
- Se o vendedor que aparece na matrícula é quem está vendendo, e se o cônjuge precisa assinar.
- Se há hipoteca, alienação fiduciária ou penhora ainda não canceladas.
- Se a área e a construção averbadas batem com o que existe de fato.
- Se há indisponibilidade de bens ou ações judiciais anotadas.
A matrícula é um retrato do registro, não do imóvel inteiro: certidões de débitos de IPTU, condomínio e certidões pessoais do vendedor completam a análise.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre escritura e matrícula?
A escritura é o contrato de compra e venda feito no tabelionato de notas. A matrícula é o registro do imóvel no Registro de Imóveis. A compra só se completa quando a escritura é registrada na matrícula.
Onde encontro o número da matrícula?
Na escritura, em certidões anteriores, no contrato de financiamento e, em alguns municípios, no carnê do IPTU. O cartório também localiza pelo endereço.
A certidão de matrícula digital vale para escritura?
Sim, a certidão eletrônica emitida pelo cartório tem validade jurídica, desde que dentro do prazo de 30 dias exigido para a escritura.
O que é certidão vintenária?
É a certidão que mostra os proprietários do imóvel nos últimos 20 anos. É usada em usucapião, regularizações e análises de risco mais completas.
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Editor do Guia das Certidões. Bacharel em Sistemas de Informação pela UNINOVE, com mais de 14 anos em pesquisa e conteúdo para a web. Os guias são escritos a partir da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), das normas do CNJ e dos canais oficiais dos cartórios, e revisados sempre que as regras mudam. Conheça o site.