Certidões para comprar imóvel: checklist completo

Atualizado em · Por Rodrigo Mendes de Oliveira

Este artigo complementa o guia Matrícula de imóvel.

Comprar um imóvel é, na maioria das vezes, a maior transação da vida de uma família. As certidões são a forma de enxergar o que não aparece na visita: dívidas, penhoras, ações contra o vendedor, disputas de herança. Este checklist organiza o que pedir, de quem e em que momento.

Duas frentes: o imóvel e o vendedor

Um imóvel pode estar limpo e o vendedor não. Se ele tem dívidas e ações, a venda pode ser questionada depois como fraude contra credores ou fraude à execução. Por isso, a análise tem duas frentes: as certidões do imóvel e as certidões pessoais de quem vende, incluindo o cônjuge.

Certidões do imóvel

Certidão O que revela Onde
Matrícula atualizada Proprietário atual, histórico, área, construção averbada Registro de Imóveis
Ônus reais Hipoteca, alienação fiduciária, penhora, usufruto Registro de Imóveis
Ações reais e pessoais reipersecutórias Ações judiciais anotadas sobre o imóvel Registro de Imóveis
Negativa de débitos de IPTU Impostos municipais em aberto Prefeitura
Declaração de quitação condominial Taxas de condomínio em atraso, que acompanham o imóvel Síndico ou administradora

Para escritura, as certidões de ônus e de ações do Registro de Imóveis precisam ter no máximo 30 dias de emissão.

Certidões do vendedor e do cônjuge

  • Certidões de distribuidores cíveis da Justiça Estadual, onde o vendedor mora e onde está o imóvel
  • Certidões da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho (CNDT)
  • Certidão de protesto das mesmas comarcas
  • Certidão conjunta de débitos federais, da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
  • Certidão de casamento atualizada, para saber se o cônjuge precisa assinar e em qual regime

Se o vendedor é empresa, o foco muda para o CNPJ, o contrato social atualizado e certidões fiscais e trabalhistas da empresa.

Situações que pedem atenção redobrada

  • Imóvel de herança ainda não partilhado. Quem aparece na matrícula é o falecido; a venda depende do inventário. Veja documentos para inventário.
  • Vendedor divorciado sem averbação. A matrícula e a certidão de casamento podem estar desatualizadas. Veja averbação de divórcio.
  • Construção não averbada. A casa existe, mas a matrícula mostra só o terreno. Financiamentos costumam exigir a regularização.
  • Imóvel com alienação fiduciária. Comum em imóveis financiados; a quitação e a baixa precisam acontecer na venda.

Ordem recomendada

  1. Peça a matrícula antes de negociar. Ela confirma quem é o dono e se há restrições.
  2. Levante as certidões do vendedor com o sinal ainda não pago, ou com cláusula que permita desistir se aparecer problema.
  3. Renove as certidões do imóvel perto da escritura, para cumprir o prazo de 30 dias.
  4. Registre a escritura na matrícula logo após a assinatura. A propriedade só passa a ser sua com o registro.

Pedir as certidões do imóvel e do vendedor pela internet

Matrícula, ônus reais e protesto podem ser pedidos juntos pela internet, com entrega digital para você, o corretor ou o tabelionato.

Fazer o pedido onlineServiço prestado pelo Certidão Online Brasil (assessoria privada). O valor inclui as taxas do cartório e a taxa de serviço da assessoria.

Certidão não substitui análise

As certidões mostram o que está registrado. Um advogado ou um despachante imobiliário ajuda a interpretar o que aparece e a decidir se uma ação, por exemplo, representa risco real para a compra.

Perguntas frequentes

Quem paga as certidões na compra de imóvel?

Não há regra fixa. É comum o comprador pagar as certidões que quer ver e o vendedor entregar as que são exigidas na escritura, mas isso é negociável.

Qual a validade das certidões para a escritura?

As certidões de ônus reais e de ações do Registro de Imóveis precisam ter até 30 dias. As demais seguem o prazo impresso em cada uma ou o exigido pelo tabelião.

Preciso de certidões do cônjuge do vendedor?

Sim, quando o regime de bens exige a participação dele na venda ou quando o imóvel faz parte do patrimônio comum.

Comprar imóvel com penhora é proibido?

Não é proibido, mas é arriscado. A penhora precisa ser resolvida, normalmente com o pagamento da dívida, para que a compra fique segura.

Rodrigo Mendes de Oliveira, editor do Guia das Certidões
Rodrigo Mendes de Oliveira

Editor do Guia das Certidões. Bacharel em Sistemas de Informação pela UNINOVE, com mais de 14 anos em pesquisa e conteúdo para a web. Os guias são escritos a partir da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), das normas do CNJ e dos canais oficiais dos cartórios, e revisados sempre que as regras mudam. Conheça o site.